O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve conceder para custear o deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa. Para isso, é preciso que esse benefício seja fornecido antecipadamente e, nesse contexto, surge aquela dúvida: será que eu posso pagar o vale-transporte em dinheiro?
A resposta é não. De acordo com a legislação vigente, tal benefício não pode ser pago em dinheiro, exceto em casos nos quais haja falta ou insuficiência no estoque de vale-transporte ou que não haja serviço de bilhetagem na região.
Qual é a forma correta de fornecer o vale-transporte?
A forma correta de fornecimento do vale-transporte é através de cartões. Para facilitar esse processo, existem empresas especializadas na intermediação e gestão do vale-transporte, como a Central VT.
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