O vale-transporte é um benefício de concessão obrigatória voltado para os colaboradores utilizarem no transporte público, com a finalidade única de custear o deslocamento até o ambiente de trabalho, não podendo, então, ser utilizado para qualquer outro roteiro.
Ainda que seja garantido por lei, é importante analisar o cenário interno da empresa para definir a real necessidade dos empregados. Sendo assim, para aqueles funcionários que possuem veículos, por exemplo, pode ser mais interessante a concessão do cartão combustível ao invés do vale-transporte.
Afinal, podemos ou não trocar o vale-transporte pelo cartão combustível?
A resposta é: sim!
É possível o fornecimento do cartão combustível, desde que o colaborador assine a renúncia do vale-transporte.
É válido salientar que quando há o fornecimento do cartão combustível não é possível realizar o desconto dos 6% do salário base do colaborador. O valor referente ao cartão combustível entra na base de cálculo para as férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Para garantir mais controle e segurança na concessão do cartão combustível, empresas especializadas, como a Central VT, realizam a gestão desse benefício. O cartão combustível ofertado na Central VT fornece muitas outras vantagens aos usuários, como a possibilidade de utilizá-lo na locação de veículos, pagamento de estacionamento e em deslocamentos pelo aplicativo de transporte 99Táxi.
Se você quiser adotar essa mudança na sua empresa, entre em contato conosco para que a nossa equipe te ajude!